DÚVIDAS
O que é certificado digital ICP-Brasil?
O certificado digital é a identidade eletrônica da pessoa física ou jurídica em ambiente virtual, documento eletrônico que identifica e gera a assinatura digital do seu titular.
Para que serve?
Única ferramenta que permite que o titular assine digitalmente qualquer tipo de arquivo e realize transações eletrônicas com segurança, rapidez e presunção legal de veracidade, sem a necessidade da presença física da pessoa a um balcão de serviço.
O que é assinatura digital?
Assinar um documento digitalmente com presunção legal de veracidade, integridade, autenticidade e não-repúdio somente é possível, pois a ICP-Brasil apresenta valor jurídico assegurado pela legislação, no caso, pela MP 2.200-2/01. O reconhecimento da assinatura digital, então, é o mesmo que o de uma assinatura manuscrita.
Como o certificado digital ICP-Brasil garante a segurança?
Com a assinatura digital garantem-se autoria, integridade, autenticidade do documento, já que a tecnologia da ICP-Brasil criptografa o seu conteúdo no momento da assinatura, evitando alterações. E caso haja alguma tentativa, o documento mostra uma mensagem de erro ao ser aberto.
Um documento com assinatura digital ainda garante que quem o assinou está ciente e de acordo com o seu conteúdo, já que o certificado digital identifica com segurança quem apôs sua assinatura, sem que o mesmo possa repudiar o ato assinado.
Mais informações: www.iti.gov.br
Qual é a diferença entre receita digital e receita digitalizada?
RECEITAS DIGITALIZADAS são fotos ou imagens de receitas de papel ou de receitas elaboradas em meio eletrônico. Contêm os mesmos elementos da receita de papel, mas não possuem as características de integridade e veracidade absolutamente imprescindíveis a documentos na área da saúde. Elas podem ser repudiadas (o autor presumido pode alegar que não foi ele quem assinou o documento) e, portanto, não contam com qualquer amparo legal no ordenamento jurídico brasileiro.
RECEITA DIGITAL é uma receita que atende a todos os pré-requisitos exigidos na legislação e em normativas sanitárias e éticas para o receituário em papel, porém em meio eletrônico e assinada digitalmente com certificados digitais emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Essas receitas, ao contrário das receitas digitalizadas, tem curso legal, presunção de legalidade e não podem ser repudiadas, o que garante aos farmacêuticos absoluta segurança.
O que é o site validador de prescrições?
O site oficial Validador de Documentos Digitais em Saúde é uma página na internet de acesso gratuito aos profissionais da saúde, desenvolvida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), instituição vinculada à Casa Civil da Presidência da República. Projetado em colaboração, com os conselhos federais de Farmácia (CFF) e de Medicina (CFM) e o Laboratório de Segurança em Computação (Labsec), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o site permite o relacionamento 100% on-line entre médico, farmacêutico e paciente, mediante a prescrição médica em receita digital com certificado ICP-Brasil.
Nesta primeira versão o site funciona somente em computadores. Para as próximas versões estará disponível uma versão também para smartphones.
Como os farmacêuticos podem se beneficiar com o uso do site validador?
Por meio do site oficial Validador de Documentos Digitais em Saúde é possível conferir a autenticidade e a validade da receita digital. O site verifica se a assinatura digital na receita pertence ao prescritor declarado, se o prescritor declarado é médico e se está habilitado a prescrever aquele medicamento (se tem registro profissional ativo), e, por último, se a receita eletrônica não foi modificada ou adulterada depois de emitida. Ou seja, o site torna o ato da dispensação muito mais seguro para o farmacêutico e para o paciente.
E como a população se beneficia?
Sem precisar se deslocar até o consultório de um médico, o paciente tem a facilidade de ter acesso, por meio de seu celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico conectado à internet, a uma receita digital, que pode ser dispensada também sem a necessidade de o paciente ir à farmácia. Ele pode receber os medicamentos prescritos pelo médico em casa, mesmo alguns medicamentos controlados. O site também valida atestados médicos.
Como o farmacêutico pode obter sua certificação digital? Tem custo?
O Conselho Federal de Farmácia está buscando formalizar parcerias que permitirão fornecer, a cada profissional inscrito nos conselhos regionais de Farmácia e em atividade no Brasil, o certificado digital para a assinatura da dispensação eletrônica dos medicamentos. Enquanto essa parceria não se efetiva, a aquisição precisará ser realizada de forma individual. O farmacêutico escolhe uma das 17 Autoridades Certificadoras (AC) credenciadas à ICP-Brasil, como o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Caixa Econômica Federal ou Receita Federal, por exemplo (confira a lista completa em https://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura). As políticas de comercialização são próprias de cada empresa. A AC informará o valor do certificado, as formas de pagamento, os equipamentos necessários e a documentação obrigatória para emissão.
A assinatura digital pode ser utilizada para outros fins que não o registro de dispensação de medicamentos?
Sim. Com o certificado o profissional poderá ter mais facilidade e segurança no uso dos prontuários eletrônicos, agilidade nos contratos, diminuição da burocracia, redução de custos, já que não precisará mais gastar tempo e espaço físico para arquivamento de documentos, além de organização e otimização nos processos. Pode usar no relacionamento com a Receita Federal do Brasil, gerar procurações eletrônicas, fazer transações bancárias online etc. Tudo com validade jurídica.
A farmácia é obrigada a aceitar um receituário digital?
Nem o médico e nem a farmácia são obrigados a aderir à receita digital, mas o CFF, em consonância com os demais órgãos regulatórios, como CFM, Ministério da Saúde e Anvisa, recomenda aos farmacêuticos que venham a aderir à tecnologia e que aceitem as receitas digitais, uma vez que há garantia de integridade e segurança para todos os envolvidos, especialmente no contexto atual. A receita digital confere segurança ao farmacêutico e comodidade ao paciente, além contribuir para as medidas de prevenção à disseminação da COVID-19.
Quais medicamentos podem ser dispensados mediante apresentação de receita digital?
Independentemente do medicamento prescrito, é importante frisar que a receita digital, para ser válida, precisa preencher todos os pré-requisitos exigidos na legislação e em normativas sanitárias e éticas para o receituário em papel.
Podem ser dispensados mediante apresentação de receita digital:
Medicamentos de venda sob prescrição em receita simples e medicamentos isentos de prescrição (MIPs).
Não há, por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), exigência de formulário específico para esse tipo de prescrição. E como qualquer outro documento, a receita simples eletrônica ou digitalizada assinada digitalmente com certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil tem a mesma presunção legal de veracidade, integridade, autenticidade e não-repúdio que uma receita em papel, assinada manualmente, conforme previsto na MP 2.200-2/01, devendo, portanto, ser aceita.
A aceitação, pelos farmacêuticos, de receitas simples digitalizadas (ou seja, receitas escaneadas ou fotografadas) deverá ser objeto de cuidadosa avaliação pois o aviamento de receitas adulteradas, fraudadas ou modificadas poderá sujeitar o farmacêutico a sanções legais e éticas.
Alguns medicamentos controlados – Por meio do Ofício nº 7/2020/SEI/GPCON/GGMON/DIRES/ANVISA, de 19 de fevereiro de 2020, a Anvisa se esclareceu ao CFF que SOMENTE antimicrobianos e os medicamentos controlados das listas C1 e C5 e dos adendos das listas A1, A2 e B1 (Portaria SVS/MS – 344/1998) podem ser dispensados mediante a apresentação do receituário eletrônico com assinatura digital certificada pela ICP-Brasil.
Existe alguma classe de medicamentos que não pode ser dispensada mediante receita digital?
Também conforme manifestação da Anvisa, por meio do Ofício nº 7/2020/SEI/GPCON/GGMON/DIRES/ANVISA, de 19 de fevereiro de 2020, não podem ser dispensados mediante a apresentação de receituário digital, os medicamentos controlados, que exigem notificação de receita A – NRA, B1 e B2 e as notificações de receita especial para talidomida e para retinoides de uso sistêmico. Para esses receituários, o paciente precisa do receituário em papel, como sempre foi. Essa não é uma escolha nem do médico e nem da farmácia, mas uma determinação legal.
O que é necessário para que o farmacêutico possa dispensar os medicamentos prescritos em receita digital?
A farmácia precisa ter um computador conectado à internet, ressaltando que o ato da dispensação é responsabilidade técnica do profissional, podendo ocorrer sob sua supervisão.
É recomendável que o farmacêutico tenha o seu certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, para que possa registrar o ato da dispensação eletrônica.
É altamente recomendável que o farmacêutico JAMAIS informe sua senha de acesso ao certificado digital para terceiros. Se realizar essa imprudência ele estará concedendo a uma terceira pessoa, a possibilidade de realizar, em seu nome e sem direito a repúdio, todos os atos da vida, como assinar contratos, emitir atestados, aceitar receitas, etc.
O CERTIFICADO DIGITAL É PESSOAL E INTRANSFERÍVEL. O ACESSO AO TOKEN OU SENHA NÃO DEVEM NUNCA SER COMPARTILHADOS.
Como validar uma receita digital assinada com certificado ICP-Brasil?
1. Solicite ao paciente ou o responsável o arquivo da receita digital no formato PDF, que pode ser encaminhado ao computador da farmácia por e-mail, SMS, aplicativo de mensagem ou outros meios eletrônicos.
Atenção! O site oficial Validador de Documentos Digitais em Saúde apenas aceita arquivos em PDF. Outros formatos dependem de tecnologia adicional, variável para cada caso. Porém, o CFF alerta que é direito do paciente adquirir o medicamento na farmácia de sua escolha. Portanto, deve ser franqueado a este o livre acesso à receita digital em formato PDF, para que os medicamentos possam ser dispensados eletronicamente, utilizando o site validador, acessível gratuitamente a todas as farmácias.
2. Faça o envio do arquivo recebido no site oficial Validador de Documentos Digitais para verificar se o documento não sofreu adulterações, se a assinatura pertence ao prescritor declarado e se o prescritor está habilitado a prescrever o medicamento em questão. Se a prescrição for considerada inválida, oriente o paciente a procurar o prescritor.
3. Se a receita for considerada válida, verifique se a mesma está de acordo com as normas sanitárias em vigor. Caso sim, faça novo upload do arquivo no site validador, desta vez no campo próprio para assinatura digital do fornecedor.
4. Finalize o processo com a entrega do medicamento ao paciente.
Esse passo a passo é igual para todos os medicamentos?
Não. Se for um medicamento ao qual se aplica a retenção de receita, é necessário:
1. Registrar eletronicamente o ato da dispensação. Dessa forma a receita não poderá ser dispensada novamente em outra farmácia.
Atenção! Para isso, o farmacêutico deverá possuir certificado digital, pois, ao fazer o upload do arquivo no campo do fornecedor, ele precisará lançar todas as informações exigidas pela legislação para a receita em papel, datar e assinar digitalmente.
2. Imprimir uma cópia da receita digital e anotar, no verso, o número de registro, a quantidade dispensada, o lote do medicamento e o prazo de validade, a exemplo do que já é feito com a receita de papel;
3. Arquivar tanto a receita digital quanto a sua cópia impressa durante o mesmo prazo exigido para as prescrições em papel;
4. Fazer o lançamento dos dados da receita no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC.
Quais cuidados devem ser tomados para evitar fraudes com receitas digitais?
Confira se a receita traz todas as informações exigidas na elaboração da prescrição manual, ou seja, os dados do paciente; os nomes dos medicamentos e/ou princípios ativos; a quantidade, a dose e a duração do tratamento; a assinatura digital, o nome por extenso do prescritor e o número de registro no conselho profissional;
Antes de dispensar os medicamentos, valide a autenticidade do documento e da assinatura no site oficial Validador de Documentos Digitais em Saúde.
Cadastre os dados do paciente e arquive a receita digital (em banco de dados próprio da farmácia). Depois disponibilize uma cópia impressa, atestada com carimbo e assinatura ao paciente, para registrar a dispensação do medicamento.
No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, obtenha seu certificado digital o mais rapidamente possível para poder registrar eletronicamente a dispensação, evitando que a receita seja dispensada posteriormente em outra farmácia.
Faça o lançamento dos dados da receita no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC, de forma a evitar que a receita seja escriturada em outro estabelecimento.
Posso aumentar a quantidade dispensada de controlados também em receitas digitais?
SIM, mas apenas se o medicamento fizer parte da lista prevista na RDC 357/2020, da Anvisa, que estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos permitidas para serem dispensadas, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
Vale ressaltar que tanto a Portaria do Ministério da Saúde nº 467/2020, que regulamenta a receita digital, quanto a RDC 357/2020, que estende as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial, são normas de caráter emergencial e que irão vigorar por tempo limitado.
Dessa forma, caso conste na prescrição o tempo de tratamento, recomenda-se que o farmacêutico entre em contato com o prescritor antes de aumentar a quantidade dispensada.
No ato da dispensação, é permitido fornecer maior quantidade de antimicrobiano do que foi prescrita em receita digital?
Não. Apesar de ser permitido o receituário digital, os antimicrobianos não estão relacionados pela Anvisa na RDC 357/2020, que permite aumentar a quantidade dispensada de medicamentos sujeitos a controle especial.
Quais receitas são aceitas em formato digital?
Receita especial e antimicrobianos. Os demais tipos de receituários médicos dependem de autorização da Anvisa. Leia nota da Anvisa: https://bit.ly/2JvVWF1
Onde encontro os modelos de documentos de receita especial, antimicrobianos e atestados?
Os modelos das receitas podem ser obtidos no Portal Médico.
Qual o passo a passo para ter acesso a receitas assinadas com certificação digital?
Após a consulta a distância, o médico preenche os dados da prescrição digital na plataforma a partir do computador ou smartphone, assina com o certificado digital ICP-Brasil e gera o documento em formato PDF. O envio do documento ao paciente ou responsável pode ser por e-mail, SMS ou aplicativo de mensagens.
O que é o site validador de prescrições?
É um serviço gratuito, capitaneado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e Conselho Federal de Farmácia (CFF), que auxilia a relação remota entre médico, paciente e farmacêutico.
Como os médicos podem se beneficiar com o uso do site?
No site, o médico pode “baixar” modelos de prescrição e atestados médicos, preencher e assinar digitalmente a prescrição com a indicação de tratamento para o paciente, sem necessidade do documento em meio físico.
E como a população se beneficia?
O paciente não precisa portar um documento físico com a prescrição médica – pode recebê-la diretamente no celular. O serviço também permite que, no ato da dispensação, seja verificada a assinatura digital do médico e a validade do registro profissional. Atestados médicos também podem ser verificados.
Qual o passo a passo para ter acesso a receitas assinadas por certificação digital?
Feita a consulta (a distância), o médico gera a prescrição na plataforma usando o seu computador ou celular, assina e envia o documento para o paciente ou responsável por e-mail, SMS ou aplicativo de mensagens, por exemplo. Na farmácia, o paciente transmite ou apresenta na tela do celular a prescrição para o farmacêutico, sem necessidade de documento em papel. O farmacêutico recebe e confere o arquivo da prescrição. Se válido, dispensa, preenche os itens fornecidos, assina, registra e arquiva a dispensação, informando ao validador nacional. Se inválida, comunica a não validade ao paciente. A validação do arquivo da prescrição compreende a verificação da assinatura e integridade do documento, se o assinante é um prescritor habilitado e se a prescrição já foi dispensada.
Que tipo de receita poderá ser validada por certificação digital?
De acordo com a Anvisa, a assinatura digital com certificados ICP-Brasil deve ser utilizada nas receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos. As receitas de controle especial são aquelas utilizadas para medicamentos que contenham substâncias das listas C1 e C5 e dos adendos das listas A1, A2 e B1 da Portaria nº 344/ 1998 da Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde. A possibilidade de assinatura digital com certificação ICP-Brasil não se aplica a outros receituários eletrônicos de medicamentos controlados, como os talonários de Notificação de Receita A (NRA), Notificação de Receita Especial para Talidomida, Notificação de Receita B e B2 e Notificação de Receita Especial para Retinoides de uso sistêmico.
A partir de quando está valendo essa possibilidade emitir receitas online? Há um tempo de adaptação dos profissionais ao novo critério?
Já está valendo. É importante salientar que nem o médico e nem a farmácia são obrigados a aderir ao receituário digital, mas órgãos regulatórios como CFM, CFF, Ministério da Saúde e Anvisa recomendam essa adesão, que garante agilidade e segurança para todos os envolvidos e contribui para a fidelização do paciente que faz questão de ser atendido por telemedicina, neste momento, além de contribuir para as medidas de prevenção à disseminação da Covid-19.
Quais os requisitos para o profissional médico ter acesso a essa tecnologia?
De acordo com a Portaria nº 467, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, o profissional deve usar assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Além disso, o uso de dados associados à assinatura do médico deve ser feito de tal modo que qualquer modificação posterior possa ser detectável, além de observar os requisitos previstos em atos da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Como o médico pode obter sua certificação digital? É vitalícia? Tem custo?
No caso dos médicos, o primeiro passo é escolher uma das 17 Autoridades Certificadoras (AC) credenciadas à ICP-Brasil, como o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Caixa Econômica Federal ou Receita Federal, por exemplo (confira a lista completa em https://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura). As políticas de comercialização são próprias de cada empresa. A AC informará o valor do certificado, as formas de pagamento, os equipamentos necessários e a documentação obrigatória para emissão.
Existe alguma parceria com o CFM para obter descontos?
Na página http://portal.cfm.org.br/crmdigital/ é possível consultar as condições diferenciadas para obtenção do certificado digital pelos médicos. Vale lembrar que as novas cédulas de identidade médica (CRM Digital) são confeccionadas em cartão rígido e possuem um avançado sistema antifraude, com chip criptográfico para certificação digital. Estão em estudo ainda, por parte do CFM, estratégias para ampliar o uso de certificação digital pelos médicos. Para tanto, o Conselho está buscando fornecedores que ofereçam soluções ainda mais vantajosas.
Esse tipo de assinatura pode ser utilizado para outros fins?
Sim. Com o certificado o profissional poderá ter mais facilidade e segurança no uso dos prontuários eletrônicos, agilidade nos contratos, diminuição da burocracia, redução de custos, já que não precisará mais gastar tempo e espaço físico para arquivamento de documentos, além de organização e otimização nos processos. Pode usar no relacionamento com a Receita Federal do Brasil, gerar procurações eletrônicas, fazer transações bancárias online etc. Tudo com validade jurídica.
Mais informações: cfm@portalmedico.org.br
O que é a assinatura digital?
Trata-se de um recurso simples, seguro e com a mesma validade legal da assinatura física, que permite transitar documentos eletronicamente. A assinatura digital é completamente segura, pois é criptografada (protegida por códigos que fazem com que apenas o seu dono consiga utilizá-la) e vinculada a um certificado digital, que é uma identidade virtual que permite a identificação de uma pessoa e validação de sua veracidade.
Quais são os benefícios da assinatura digital ao Cirurgião-Dentista?
Acesso imediato e online a todos os documentos previstos na assistência odontológica – formulários de prescrição, atestado, solicitação de exames e relatórios –, garantindo assim, maior celeridade e segurança no trâmite de documentos na relação Cirurgião-Dentista/paciente. Além do uso em diversos serviços do setor público como: declaração de renda e outros serviços prestados pela Secretaria da Receita Federal, de processos judiciais e administrativos em meio eletrônico, a obtenção e envio de documentos aos cartorários, transações seguras com instituições financeiras, e assinatura de contratos, entre outros.
De que forma o paciente pode ser beneficiado?
O mecanismo possibilita ao paciente dispensar um documento físico, a exemplo da prescrição odontológica, permitindo assim, recebê-la diretamente no celular. O serviço também viabiliza que, no ato da dispensação, seja verificada a assinatura digital do Cirurgião-Dentista, bem como a validade do registro profissional. Atestados odontológicos e relatórios também podem ser verificados nesse sentido.
A assinatura digital será obrigatória?
Não é obrigatório que o Cirurgiã-Dentista tenha a assinatura digital para que ele possa exercer sua profissão. No entanto, a assinatura digital é necessária para validar os novos mecanismos de documentos eletrônicos relativos aos formulários de prescrição, atestado, solicitação de exame e relatórios. Não tendo essa assinatura digital, o Cirurgião-Dentista não pode utilizar essa tecnologia, que na verdade é um facilitador na assistência odontológica prestada. É importante destacar também que os documentos físicos continuam vigentes. O digital não exclui o físico, ambos continuam valendo.
Como o Cirurgião-Dentista pode aderir à assinatura digital?
O Cirurgião-Dentista que optar pela assinatura digital precisa buscar a Autoridade Certificadora (AC), conveniada com CFO (com condições especiais à categoria) ou outra de preferência, para aquisição da certificação digital, com a possibilidade de realizar a assinatura digital e validação.
Mais informações em https://prescricaoeletronica.cfo.org.br/.
O que a legislação prevê sobre o Termo de Cooperação Técnica?
Legalmente, os acordos de cooperação técnicas são tidos como os instrumentos jurídicos hábeis para a formalização entre os órgãos da administração pública ou entres esses órgão e entidades privadas; seja ela com ou sem fins lucrativos para celebração de ajustes, ajustes de multas ou cooperação técnicas visando a execução de programas de trabalho, projetos, atividades ou eventos de interesse recíproco desde que não ocorra nessa relação o repasse de recursos entre as partes. As características necessárias para firmar esse acordo já foram observadas e estão absolutamente contempladas no Termo de Cooperação que foi assinado entre o CFO e o ITI.
O que é certificado digital ICP-Brasil?
O certificado digital é a identidade eletrônica da pessoa física ou jurídica em ambiente virtual, documento eletrônico que identifica e gera a assinatura digital do seu titular.
Como obter receitas assinadas digitalmente?
Após a consulta, o Cirurgião-Dentista pode gerar a prescrição na plataforma online – disponível no site do CFO –, via celular ou computador, assina digitalmente a receita e envia ao paciente ou responsável por e-mail, aplicativo de mensagens ou Sistema SMS. Em seguida, o paciente pode transmitir ou apresentar na tela do celular a prescrição para o farmacêutico, sem a necessidade do documento físico. A partir da conferência pelo farmacêutico, a receita é registrada, assinada, arquivada a dispensação, com sinalização oficial ao validador nacional. A validação desse arquivo de prescrição abrange: verificação da assinatura, da integridade do documento, da habilitação do prescritor, e da dispensa da prescrição.
É seguro usar assinatura digital?
A assinatura digital garante autoria, integridade e autenticidade do documento, considerando que a tecnologia da ICP-Brasil criptografa seu conteúdo no momento da assinatura, evitando alterações. Em caso de tentativa fraudulenta, o documento mostra uma mensagem de erro ao ser aberto. Um documento com assinatura digital assegura, também, que quem o assinou está ciente e de acordo com o seu conteúdo, já que o certificado digital identifica com segurança o autor da assinatura.
MEDIDA PROVISÓRIA No 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.
Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998(*)
Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
OFÍCIO Nº 7/2020/SEI/GPCON/GGMON/DIRES/ANVISA, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
Informa a possibilidade de assinatura digital em receituário de medicamentos sujeitos a controle especial
PORTARIA Nº 467, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de COVID-19.
RESOLUÇÃO – RDC Nº 351, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO – RDC Nº 357, DE 24 DE MARÇO DE 2020
Estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).Ofício Ministério da Saúde nº 498, 26 de março de 2020 – Validade de prescrições, laudos e atestados.
LEI Nº 13.989, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
Orientações aos Desenvolvedores
O portal de validação de documentos digitais tem como requisitos:
1. Os documentos digitais suportados (prescrição, atestado, relatório médico e solicitação de exames) devem ser submetidos em formato PDF (Portable Document File).
2. O documento em formato PDF deve estar assinado com certificado digital ICP-Brasil do tipo A3. O certificado digital deve conter necessariamente o CPF do titular.
3. Os padrões de assinatura digital aceitos para a validação são:
-
- Assinaturas PDF com CMS ou CAdES anexadas;
- Assinaturas PAdES do padrão ICP-Brasil;
- CAdES com PDF anexado.
Nota 1 (30/abr/20): Para assinatura em PAdES no padrão ICP-Brasil devem ser utilizadas as políticas RB (Referência Básica) ou RT (Referência de Tempo). |
Para que o validador possa reconhecer adequadamente o QR-Code gerado pelo sistema de prescrição é necessário seguir as instruções publicadas a partir do item 9.
|
4. Para as prescrições geradas por sistemas ou plataformas de prescrição devem ser incluídos como metadados as seguintes informações:
- OID do registro profissional do médico;
- OID da UF de registro profissional;
- OID do registro profissional do farmacêutico;
- OID da UF de registro profissional;
- OID do documento (prescrição, atestado, solicitação de exames, relatório médico).
4.1 Para outros documentos deve-se incluir apenas os metadados correspondentes ao médico o e ao tipo de documento (atestado, solicitação de exames, relatório médico.
5. O serviço já está disponível, portanto, os documentos produzidos poderão ser testados no próprio ambiente.
6. É fundamental que, antes de submeter ao Validador de Documentos Digitais, esses documentos sejam verificados também no site https://verificador.iti.gov.br , que permite ter informações se a assinatura digital está produzida corretamente.
7. Eventuais problemas poderão ser relatados pelo e-mail validador@iti.gov.br , enviando sempre o arquivo que esteja apresentando o problema.
8. Informamos que o ITI não dá suporte de como gerar um arquivo assinado. Para isso, há uma série de assinadores digitais no mercado, principalmente ofertados pelas Autoridades Certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil.
9. QR CODE
O Validador de Documentos Digitais lê o QR Code através das câmeras (frontal ou traseira) do celular ou da webcam de um computador. Para isso, foi desenvolvido um plugin para o portal que lê e envia o arquivo para a validação.
a. Parâmetros
Os seguintes parâmetros (query parameters) serão adicionados na URL encontrada no QR Code da prescrição:
Nome |
Conteúdo |
Descrição |
Obrigatório |
_format |
application/validador-iti+json | Reservado para o uso do Portal Validador do ITI: https://assinaturadigital.iti.gov.br/ |
Sim |
_secretCode | Conjunto de caracteres alfanuméricos. Variável de 0 a 64 caracteres. | Código informado pelo paciente para permitir o acesso a prescrição. | Não |
b. Fluxo operacional esperado
b.1. URL esperada no QR Code:
https://[URL]
b.2. Validador monta requisição acrescida do código por exemplo: XIU8789Y
GET https://[URL]/?_format=application/validador-iti+json&_secretCode= XIU8789Y
Obs: caso a URL possua outros parâmetros será necessário o parâmetro “type” para identificarmos e acrescentarmos. Nesse caso:
GET https://[URL]/?type=prescricao&_parametroqualquer&_format=application/validador-iti+json&_secretCode= XIU8789Y
b.3.A resposta será um JSON, contendo a URL para o arquivo PDF assinado.
Resultado esperado conforme resultado a seguir:
c. Erros
Códigos de status HTTP retornados:
Código | Nome | Descrição |
401 | Not Authorized | Quando o código secreto está incorreto. |
404 | Not Found | Quando a prescrição não existe. |
REFERÊNCIAS
[1] OID para profissionais (médicos e farmacêuticos)
2.16.76.1.4.2.2 |
Conselho Federal de Medicina |
2.16.76.1.4.2.2.1 |
Número de registro do profissional |
2.16.76.1.4.2.2.2 |
UF de registro profissional |
2.16.76.1.4.2.2.3 |
Especialidade |
2.16.76.1.4.2.3 |
Conselho Federal de Farmácia |
2.16.76.1.4.2.3.1 |
Número de registro do profissional |
2.16.76.1.4.2.3.2 |
UF de registro profissional |
2.16.76.1.4.2.3.3 |
Especialidade |
2.16.76.1.4.2.12 |
Conselho Federal de Odontologia |
2.16.76.1.4.2.12.1 |
Número de registro do profissional |
2.16.76.1.4.2.12.2 |
UF de registro profissional |
2.16.76.1.4.2.12.3 |
Especialidade |
[2] OID para documentos digitais em saúde
2.16.76.1.12.1 |
Documentos Digitais da Saúde |
2.16.76.1.12.1.1 |
Prescrição de medicamento |
2.16.76.1.12.1.2 |
Atestado médico |
2.16.76.1.12.1.3 |
Solicitação de exame |
2.16.76.1.12.1.4 |
Laudo laboratorial |
2.16.76.1.12.1.5 |
Sumária de alta |
2.16.76.1.12.1.6 |
Registro de atendimento clínico |
2.16.76.1.12.1.7 | Dispensação de medicamento |
2.16.76.1.12.1.8 |
Vacinação |
2.16.76.1.12.1.11 |
Relatório Médico |
[3] ADE-ICP-04.01 v. 6.0 ESQUEMA DE OID NA ICP-BRASIL
1. O que é um QR-Code
QR-CODE é a Abreviação de Quick Response Code (Código de Resposta Rápida), este sistema é um código em 2D utilizado para ter acesso rápido a sites, textos e números.
Os requisitos para a simbologia do QR-Code são definidos pela ISO / IEC 18004: 2015 . Essa norma especifica as características, métodos de codificação de caracteres de dados, formatos de símbolos, características dimensionais, regras de correção de erros, algoritmo de descodificação de referência, requisitos de qualidade de produção e parâmetros de aplicação selecionáveis pelo usuário.
2. Vantagens de um QR-Code
A utilização do QR Code traz consigo vantagens, sendo a principal a acessibilidade, devido a compatibilidade em diferentes plataformas, tornando o acesso ao conteúdo dele fácil e rápido.
No contexto do Validador, o código QR é vantajoso devido ao acesso rápido ao documento que o usuário quer validar, sem necessidade de fazer o download e upload do arquivo. Dessa forma, tendo a versão física, digital ou apenas o QR Code em mãos a validação do documento poderá ser feita.
3. Como o validador pode ler QR-Code de prescrições
O Validador de Documentos Digitais lê o QR-Code usando as câmeras (frontal e traseira) do celular ou da webcam de um computador.
Para isso, foi desenvolvido um plugin para o WordPress que lê e envia o arquivo para a validação.
A leitura do QR-Code deve ser feita a partir do próprio site do Validador. Não usar o aplicativo de câmera do smartphone.
4.Como fazer a leitura do QR Code
- Acesse o site do Validador e autorize o uso da câmera do seu dispositivo desktop ou mobile
- Aponte o QR-Code para a câmera ou webcam do seu dispositivo e aguarde até que o leitor feche, isso significa que a leitura foi feita de forma correta
- Se necessário, insira o código de acesso no espaço indicado e finalize clicando em validar
